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A Anvisa estabelece os mesmos requisitos para a infraestrutura física de locais de fabricação de produtos saneantes (RDC no 47/2013) e de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (RDC no 48/2013).
Na análise de projetos desses locais, além de se observarem as normas técnicas de instalações sanitárias prediais em geral, devem ser garantidos requisitos específicos, prescritos nessas duas RDCs, tais como:
garantir o tratamento de efluentes nos níveis contidos na respectivas RDC e evitar canais abertos ou, se inevitáveis, que sejam de fácil limpeza.
projetar os ralos de forma a prevenir refluxo, evitar canais abertos ou, se inevitáveis, que sejam de fácil limpeza.
garantir o tratamento de efluentes nos níveis contidos nas respectiva RDC e prever caixa de gordura na saída das instalações de produção.
projetar os ralos de forma a prevenir refluxo e prever caixa de gordura na saída das instalações de produção.
prever caixa de gordura na saída das instalações de produção e evitar canais abertos ou, se inevitáveis, que sejam de fácil limpeza.