De acordo com dados do IBGE, em 2024, 93,1% dos domicílios eram atendidos por coleta de lixo, seja diretamente na propriedade (86,9%) ou coletado em caçamba (6,2%). Apesar do aumento gradativo dessa prática, cerca de 4,7 milhões de domicílios (6,1%) ainda queimam lixo na própria moradia.
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a
queima de rejeitos domiciliares é permitida em residências, desde que previamente segregados dos resíduos recicláveis e orgânicos, como forma de reduzir o volume destinado a aterros.
prática da queima de resíduos é recomendada quando o objetivo for de gerar energia local através do biogás.
disposição a céu aberto e a queima de lixo poderão ser adotadas nos casos em que a disposição dos resíduos em aterros for economicamente inviável.
logística reversa aplica-se apenas a produtos perigosos, não abrangendo embalagens domiciliares comuns, que podem ser reutilizadas ou incineradas legalmente em áreas residenciais.
destinação dos rejeitos após a coleta e a separação dos resíduos deve ser o aterro sanitário, medida ambientalmente adequada.