Uma multinacional pretende instalar um empreendimento em área fronteiriça entre o Brasil e o Uruguai, cujas atividades serão desenvolvidas conjuntamente nos dois países e utilizando recursos ambientais com potencial poluidor capaz de causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental para a instalação desse empreendimento, conforme a Lei no 6.938/1981 e a Resolução Conama no 237/1997, deverá ser solicitado ao
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Instituto Estadual do Ambiente (INEA)
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Consórcio Internacional de Licenciamento Ambiental (CILA)