Considere que numa hipotética cidade média brasileira, há uma ocupação irregular de mais de cinquenta anos de existência, com diversas famílias, localizada num espaço livre público, nas proximidades da área central. O Poder Público Municipal tem buscado uma solução que possibilite a regularização fundiária, sem remoções, mas de modo que a concessão de posses não propicie a especulação imobiliária, evitando, por exemplo, a venda dos lotes pelos moradores da ocupação, para fins que não sejam o da moradia social.
A solução encontrada para esse caso foi a instituição, via contrato, do Direito de Superfície, instrumento previsto no Estatuto da Cidade, visto que ele garante ao Poder Público Municipal
transferir a propriedade do terreno público às famílias através de um contrato de superfície com doação irrevogável do solo após 5 anos, permitindo a alienação a terceiros, desde que mantida a destinação de moradia social.
implantar de maneira articulada soluções que garantam a locação social e a transferência onerosa da propriedade plena para as famílias, implementando contratos com cláusula de inalienabilidade temporária.
preservar a propriedade do terreno público, concedendo às famílias somente o direito de uso do imóvel construído, sem possibilidade de vender ou herdar benfeitorias, retornando a posse ao município em caso de espólio.
manter a propriedade do terreno público, mas concedendo a cada família o direito de construir sua residência, vendê-la sob certas condições ou transmiti-la por herança, dando as garantias para que ele exerça seu direito de moradia.
instituir a desapropriação do terreno pelas famílias, via usucapião coletivo, garantindo-lhes a propriedade plena da área pública ocupada e a consequente regularização fundiária, via parcelamento do solo.