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Em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná, os sanitários acessíveis devem ser projetados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020, de forma a garantir segurança, autonomia e uso adequado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
O sanitário acessível pode ser utilizado como depósito de materiais de limpeza, desde que preserve área mínima de manobra de cadeira de rodas de 1,50 m × 1,50 m.
As exigências da ABNT NBR 9050:2020 não se aplicam a sanitários de uso público em unidades de saúde quando destinados apenas a usuários internos.
As barras de apoio podem ser dispensadas quando o sanitário acessível possuir área ampliada superior a 1,80 m × 1,80 m.
O sanitário acessível deve permitir a manobra de cadeira de rodas com área mínima de 1,50 m × 1,50 m e possuir portas com vão livre mínimo de 0,80 m, abrindo preferencialmente para fora.
É permitido localizar o sanitário acessível exclusivamente em pavimentos superiores da edificação, desde que o acesso se dê por escadas com largura mínima de 1,20 m.