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Sobre a NBR 9050/2020 que traz sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, apresenta as diferentes dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas. Dessa forma, a dimensão (x) apontada na figura abaixo, que representa a distância de deslocamento de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas de acordo com a referida norma deve ser de:

Distância mínima de 1,20m.
1,30m – 1,80m.
1,40 - 2,00m.
1,20 - 1,50m.
1,50 - 2,00m.