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Apolo é um jovem profissional que obteve, em meados do mês de agosto, o registro profissional no CAU para iniciar sua carreira. Enquanto isso, Atena é a arquiteta responsável por uma empresa com natureza de pessoa jurídica de direito público, que presta serviços de consultoria técnica a particulares na área de urbanismo. Em um terceiro cenário, o arquiteto Hermes solicita a interrupção de seu registro ativo no mês de junho por motivos pessoais. Com base na Resolução CAU/BR nº 193/2020, sobre as anuidades devidas, assinale a afirmativa correta.
O valor da anuidade de Apolo deve ser recolhido obrigatoriamente de forma integral, visto que a proporcionalidade aplica-se apenas aos casos de reativação de registros antigos.
Se a empresa de Atena abrir uma filial situada na mesma Unidade da Federação da matriz, sem capital social destacado, essa filial deverá recolher uma anuidade integral ao CAU local.
A empresa em que Atena atua, por possuir natureza de pessoa jurídica de direito público, está dispensada do pagamento de anuidade, independentemente de prestar serviços a terceiros.
No caso de Apolo, que obteve o deferimento de seu registro em agosto, a anuidade do exercício será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do ano.
Caso Hermes efetue o pagamento integral da anuidade no início do ano e interrompa seu registro em junho, não haverá direito ao ressarcimento proporcional dos meses em que o registro ficar inativo.