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Com base nas disposições da Resolução CAU/BR nº 198/2020, no que se refere à classifica...

Com base nas disposições da Resolução CAU/BR nº 198/2020, no que se refere à classificação da gravidade das infrações ao exercício profissional para fins de aplicação de multas, trata-se de uma infração considerada de natureza gravíssima:


A

Ausência ou utilização irregular de placa de identificação do exercício profissional no local de execução de obras ou serviços.


B

Obstrução de atos de fiscalização que impeçam a atuação do agente de fiscalização do CAU no exercício de suas atribuições.


C

Exercício ilegal da profissão, praticado por pessoa física (leigo ou graduado sem registro) ou por pessoa jurídica sem registro no Conselho.


D

Omissão do nome do arquiteto e urbanista tecnicamente responsável por projeto ou serviço em documentos dirigidos ao público em geral.


E

Indicação, em peças publicitárias ou outros elementos de comunicação, de informações em desacordo com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).