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Com base nas disposições da Resolução CAU/BR nº 198/2020, no que se refere à classificação da gravidade das infrações ao exercício profissional para fins de aplicação de multas, trata-se de uma infração considerada de natureza gravíssima:
Ausência ou utilização irregular de placa de identificação do exercício profissional no local de execução de obras ou serviços.
Obstrução de atos de fiscalização que impeçam a atuação do agente de fiscalização do CAU no exercício de suas atribuições.
Exercício ilegal da profissão, praticado por pessoa física (leigo ou graduado sem registro) ou por pessoa jurídica sem registro no Conselho.
Omissão do nome do arquiteto e urbanista tecnicamente responsável por projeto ou serviço em documentos dirigidos ao público em geral.
Indicação, em peças publicitárias ou outros elementos de comunicação, de informações em desacordo com o respectivo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).