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Ao analisar uma planilha orçamentária para a construção de um hospital regional, o arquiteto responsável identifica que o custo unitário de um item de revestimento especial é significativamente superior à mediana do SINAPI. A empresa justificou essa discrepância informando que a Composição de Custos Unitários (CPU) incluiu quinze por cento de perdas de material, bem como o custo de transporte em terreno difícil. Diante do exposto e, ainda, considerando as normas e as orientações de orçamentação para obras públicas, o arquiteto deverá:
Aprovar o item, desde que o valor total da obra não ultrapasse o teto global da licitação, seguindo o princípio da vantajosidade econômica, independentemente da composição individual de cada preço unitário.
Substituir o item pelo preço de mercado obtido em três orçamentos de lojas de varejo locais, ignorando a tabela SINAPI, por se tratar de um material classificado como “especial” no caderno de encargos.
Analisar se os coeficientes de produtividade da CPU estão coerentes e exigir que o custo de transporte seja detalhado como um item de custo direto ou indireto, justificando tecnicamente a variação em relação ao SINAPI.
Aceitar a justificativa integralmente, desde que o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) da empresa seja inferior a vinte por cento, compensando o valor elevado do custo direto com uma baixa margem de lucro e despesas indiretas.
Rejeitar a composição orçamentária apresentada pela empresa, pois o SINAPI já contempla em seus índices as perdas operacionais normais e os custos de transporte, sendo vedada qualquer alteração nos coeficientes de insumos da tabela oficial.