

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O direito à moradia foi incorporado à Constituição Federal de 1988 e quais são as implicações dessa incorporação para a atuação do Estado na política urbana e habitacional?
Estava reconhecido desde a promulgação da Constituição de 88, sendo posteriormente regulamentado pela Lei nº 10.257/2001, que o inseriu formalmente entre os direitos sociais fundamentais.
O direito à moradia foi incorporado à Constituição de 88 como princípio da ordem econômica, sendo detalhado posteriormente pela Lei nº 11.977/2009, que estabeleceu sua aplicação no âmbito das políticas habitacionais.
Foi introduzido na Constituição Federal por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo posteriormente consolidado como direito social por legislação infraconstitucional específica.
Estava na Constituição de 88 como desdobramento do direito de propriedade, mas foi desvinculado deste e elevado à categoria de direito social por meio de legislação complementar.
Ampliou o conteúdo do Art. 6º da Constituição de 88, impondo ao Estado o dever de formular políticas públicas voltadas à garantia de acesso à habitação digna.