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No âmbito do Plano Diretor Urbano de Vitória (Lei nº 9.271/2018), assinale a opção que articula o planejamento urbano e ambiental do Município com a exigência de EIA/RIMA.
Como instrumento facultativo utilizado apenas para planejamento orçamentário sem relação com o licenciamento ambiental urbano e riscos de poluição ambiental.
Como instrumento complementar ao planejamento urbano, exigido para subsidiar decisões sobre uso do solo quando houver potencial de significativa degradação ambiental.
Como exigência restrita a projetos habitacionais populares, com necessidade de análise técnica ambiental detalhada prévia, quando o empreendimento ultrapassar 5.000 unidades habitacionais.
Como mecanismo substitutivo do estudo de impacto de vizinhança em qualquer tipo de empreendimento urbano municipal que apresente riscos ambientais significativos.
Como procedimento administrativo de natureza simplificada, cuja exigência pode ser desnecessária em áreas urbanas consolidadas, mesmo diante de atividades potencialmente poluidoras.