

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
I – as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas; II – o traçado básico do sistema viário principal; III – a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público; IV – as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis; e V – a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.
I – as divisas da gleba a ser loteada; II – as curvas de nível a distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III – a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; IV – a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários, existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V – o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; e VI – as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.
I – a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração; II – o sistema de vias com a respectiva hierarquia; III – as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de tangência e ângulos centrais das vias; IV – os perfis longitudinais, e transversais de todas as vias de circulação e praças; V – a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas; e VI – a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
I – a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; II – as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; III – a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento; e IV – a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências.
I – a indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos; II – a indicação do tipo de uso predominante no local; e III – a indicação da divisão de lotes pretendida na área.