Suponhamos a existência de uma postura municipal que determine a iluminação natural dos cômodos em relação à profundidade dos ambientes, segundo o seguinte critério:
A distância máxima entre a fonte de luz natural dos cômodos de permanência prolongada e sua parede oposta não pode ser superior a 2,5 (duas vezes e meia) a altura equivalente ao pé-direito desse cômodo.
Considerando a postura municipal, qual seria a profundidade máxima permitida da sala de estar representada na planta acima?
11 (onze) metros.
9 (nove) metros.
13 (treze) metros.
7 (sete) metros.