Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos,
demolidos ou mutilados. Mas, poderão
A
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que com prévia autorização da autoridade de patrimônio cultural
responsável.
B
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob a direção de um arquiteto e urbanista, regularmente registrado
no CAU.
C
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob o patrocínio de alguma legislação de incentivo à cultura (Lei
Rouanet, etc.).
D
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sejam utilizados materiais e técnicas originais.
E
Jamais poderão ser reparados, pintados ou restaurados, devendo ser mantidos em seu estado original, ou o mais
próximo possível.