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Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e...

Os bens tombados (por serem patrimônio histórico e artístico) não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados. Mas, poderão

A
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que com prévia autorização da autoridade de patrimônio cultural responsável.

B
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob a direção de um arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU.

C
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sob o patrocínio de alguma legislação de incentivo à cultura (Lei Rouanet, etc.).

D
ser reparados, pintados ou restaurados, desde que sejam utilizados materiais e técnicas originais.

E
Jamais poderão ser reparados, pintados ou restaurados, devendo ser mantidos em seu estado original, ou o mais próximo possível.