Para fins de regularização fundiária, o programa “Minha Casa Minha Vida” considera área urbana consolidada a
parcela de área urbana que tenha no mínimo:
A
abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica.
B
malha viária implantada e densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare.
C
drenagem de águas pluviais urbanas, abastecimento de água potável e distribuição de energia elétrica.
D
abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, malha viária implantada, densidade demográfica
superior a 50 habitantes por hectare, drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário e limpeza urbana.
E
abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, malha viária implantada e densidade demográfica
superior a 50 habitantes por hectare.