Imagem de fundo

As escadas, conforme a legislação municipal, para...

As escadas, conforme a legislação municipal, para edificações com fins educacionais; culturais e religiosos; fins recreativo-esportivos e hospitais, a largura mínima livre será respectivamente de:

A
1,50 m ; 2,40 m; 2,00 m.

B
150 m ; 2,00 m; 2,40 m.

C
1,30 m ; 2,00 m; 2,30 m.

D
1,80 m ; 2,00 m; 2,20 m.