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As questões de números 43 a 45 referem-se à situação descrita a seguir.
Um conjunto habitacional de interesse social, recém-construído, com prédios de até quatro pavimentos, está situado em um município do Estado de São Paulo que não dispõe de Código de Edificações próprio, aprovado por Lei Municipal. Esse conjunto é objeto de análise tendo-se em vista a possibilidade de não estar em conformidade com os parâmetros técnicos e legais.
No quesito habitabilidade, há reclamação de que as dimensões de determinados ambientes e a organização funcional dos espaços não atendem a requisitos mínimos de habitabilidade recomendados em norma. Há também uma alegação de que não estariam sequer sendo atendidos os parâmetros obrigatórios de dimensionamento dos ambientes.
Alega-se ainda que as áreas de iluminação de cozinhas não respeitaram o dimensionamento mínimo legalmente exigido.
São questionadas também as medidas de proteção contra incêndios – prevenção e combate ao fogo.
Para avaliação do empreendimento em relação aos requisitos de adequação dos ambientes ao uso e de áreas mínimas, dentre outras análises, há necessidade de se confrontarem as situações identificadas no caso com parâmetros normativos aplicáveis à situação descrita, a saber: (i) recomendações, de caráter informativo, quanto à disponibilidade de espaços mínimos para colocação e utilização dos móveis e equipamentos e (ii) exigências de dimensionamento mínimo de ambientes. Esses parâmetros constam dos textos (inclusive anexos)
dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades e da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais, respectivamente.
da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais e do Código Sanitário do Estado de São Paulo, respectivamente.
do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
da Norma de Desempenho para Edificações Residenciais e dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades, respectivamente.
do Código Sanitário do Estado de São Paulo e dos procedimentos de aprovação de empreendimentos habitacionais da Caixa / Ministério das Cidades, respectivamente.