A iluminância, que consiste no limite da razão do fluxo luminoso
recebido por uma superfície em torno de um ponto considerado,
deve ser medida no campo de trabalho e, quando este não for
definido, deve ser adotado o nível relativo
A
à altura de 1,00 m do piso.
B
à altura do cone visual inferior da visão de uma pessoa sentada
a 0,51 m do piso, considerando-se um ângulo de 38° da linha
do horizonte e 0,75 cm de distância do olho.
C
a um plano horizontal a 0,75 m do piso.
D
à altura da visão de uma pessoa em pé a 1,45 m do piso.
E
à altura da visão de uma pessoa sentada a 1,10 m do piso.