O capítulo II da Resolução CAU/BR nº 139/2017 refere-se ao cargo de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. Em relação ao tema abordado na referida resolução, assinale a alternativa correta.
O exercício do cargo de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF é remunerado.
Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de dois anos.
Ao arquiteto e urbanista é permitido ocupar o cargo de conselheiro de um mesmo conselho, federal, estadual ou distrital, por três mandatos sucessivos, estando ele na condição de conselheiro titular ou de suplente de conselheiro, conforme atos normativos do CAU/BR.
A conselheiro titular e a suplente de conselheiro, licenciado ou não, é facultado assumir cargo ou função administrativa, com ou sem remuneração, no CAU/BR ou em CAU/UF, no período do respectivo mandato.
Ao suplente de conselheiro é facultado, desde que sem ônus para o CAU/BR ou para o respectivo CAU/UF, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.