

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Resolução CAU/BR nº 162/2018, o exercício das atividades de engenharia de segurança do trabalho é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista que seja
portador de certificado de conclusão de curso de graduação em arquitetura e de curso técnico de engenharia.
portador de certificado de conclusão de curso de graduação em arquitetura e de especialização em direito do trabalho.
portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
portador de certificado de conclusão de especialização em segurança, realizado em caráter prioritário pelo CAU.
portador de registro de engenharia de segurança do trabalho, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.