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O uso de estilos do passado, sob pretextos de estética, em novas construções edificadas em zonas históricas, traz conseqüências nefastas. A utilização de tais recursos ou a introdução de tais iniciativas não serão tolerados de nenhuma forma. Esta é uma afirmação que consta do(a):
Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937 – Federal.
Decreto nº 84.198, de 13/11/1979 – Federal.
Compromisso de Brasília, de 1970.
Estatuto da Cidade, de 2001.
Carta de Atenas, de 1933.