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A Política de Preservação de Bens Considerados Patrimônio Cultural do Município de Blumenau, instituída pela Lei Complementar N° 793/2011, estabelece que tombamento é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública Municipal impõe às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, proprietárias de bens considerados Patrimônio Cultural, condicionantes administrativas para sua preservação e conservação. Nos termos dessa Lei, o processo de tombamento compulsório pode ser começado por iniciativa:
Do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão municipal competente, do Conselho respectivo ou de qualquer cidadão.
Apenas do Poder Executivo Municipal.
Apenas do Poder Legislativo Municipal.
Apenas do Governo do Estado.
Apenas do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).