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Sobre o zoneamento urbanístico em Planos Diretores, Leis de Uso, Ocupação do Solo e cor...

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Q2802393
Teclas de Atalhos
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Ano: 2019
Prova: FADESP - Polícia Científica do Pará - Perito Criminal - Área: Arquitetura e Urbanismo - 2019

Sobre o zoneamento urbanístico em Planos Diretores, Leis de Uso, Ocupação do Solo e correlatos, conforme ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que


A

o zoneamento monofuncional com atividades e usos do solo organizados e claramente definidos, como na cidade modernista de Brasília-DF, produz redução de volume de tráfego, maior ordenamento territorial, incrementa as condições de segurança pública e disciplina o habitante das cidades, sendo recomendável no caso brasileiro.


B

usam-se zoneamentos diferenciados por atributos para legislar e produzir ordenamento territorial em diferentes escalas e propósitos. Pode haver zoneamento de caráter ambiental, urbanístico, construtivo, com diferentes parâmetros não conflitantes, uma vez que há prevalência constitucional da União para legislar sobre matéria ambiental, ficando o município com competência concorrente em matéria urbanística.


C

zonas do macrozoneamento não preveem parâmetros como taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do solo; o microzoneamento ou zoneamento urbano o faz, com índices específicos por microzona, detalhada na Lei de Uso e Ocupação do Solo, respeitando o Direito de Propriedade, garantido na Constituição Federal de 1988, porém cumprindo a Função Social da Propriedade, conforme o Estatuto da Cidade.


D

zonas de diferentes atributos compõem um corpo de ordenamento territorial coeso, sem conflitos entre os parâmetros, respeitando a competência constitucional do município para legislar em matéria urbanística. Zonas podem prever estímulos ou contenção de usos do solo ou padrões de ocupação, com proibições residuais de usos do solo específicos.


E

o Plano Diretor contém o macrozoneamento, com as principais diretrizes de uso e ocupação do solo e as expectativas qualitativas desejáveis para a zona. A Lei de Uso e Ocupação do Solo é que prevê, em zoneamento específico, parâmetros quantitativos, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, seção de ocupação transversal, coeficiente básico e máximo de adensamento, outorga onerosa, IPTU progressivo, direito de preempção e zonas especiais de interesse social.