Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais –
APRM – já regulamentadas, áreas irregularmente ocupadas
por moradia de baixa renda previamente à revisão da legislação
de mananciais
A
deverão ser desocupadas sempre que interferirem com
Áreas de Preservação Permanente (APP) de mananciais
de interesse para o abastecimento público.
B
deverão ser desocupadas sempre que situadas na bacia
hidrográfica de um manancial de interesse para o abastecimento
público.
C
poderão ser regularizadas por meio de Planos de Recuperação
Ambiental de Interesse Social que resultem em
melhorias ambientais e controle da poluição.
D
poderão ser regularizadas, exceto na porção que constituir
Área de Preservação Permanente (APP) de manancial
de interesse para o abastecimento público.
E
foram anistiadas pela nova legislação estadual e tiveram
sua ocupação congelada a partir de janeiro de 2005.