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O Zoneamento Industrial do Estado de São Paulo

O Zoneamento Industrial do Estado de São Paulo

A
define categorias de uso e zonas de uso, com a respectiva delimitação, em todo o território estadual.

B
define categorias de uso e zonas de uso, com a respectiva delimitação, somente nas regiões metropolitanas instituídas por lei.

C
define categorias de uso e zonas de uso, sendo estas últimas delimitadas somente nas regiões metropolitanas, remetida a delimitação nos demais municípios às legislações locais.

D
atribui aos municípios a definição dos usos não residenciais permitidos em zonas de uso industrial delimitadas pela legislação estadual em todo o território do Estado.

E
atribui aos municípios a prerrogativa de delimitar as zonas de uso industrial em seus respectivos territórios.