Pela normatização técnica relativa a Perícias na Construção
Civil, define-se defeito como anomalia
A
que leva ou pode potencialmente levar a deficiências de
desempenho do produto.
B
que pode causar dano efetivo ou representar ameaça potencial
de afetar a saúde ou a segurança.
C
de fabricação ou dano provocado que leva a deficiências
de desempenho do produto.
D
de fabricação que torna o produto inadequado aos fins
a que se destina.
E
ou dano provocado que torna o produto inadequado aos
fins a que se destina.