O Decreto nº 7.724/2012 regulamenta a Lei nº 12.527/2011 que dispõe sobre o direito constitucional de obtenção de acesso às informações públicas.
Neste sentido, é correto afirmar que
qualquer pessoa natural poderá formular pedido de acesso à informação. No que se refere ao pleito formulado pela pessoa jurídica, este deverá vir acompanhado da autorização do Ministério Público.
a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, sendo sempre vedada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão.
no caso de omissão de resposta ao pedido de acesso, o requerente poderá apresentar recurso, no prazo de quinze dias, ao Ministro da Educação, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso, no caso das Instituições Federais de Ensino.