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Com base no decreto nº 46.475, de 25 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do poder executivo estadual, a classificação da informação no grau secreto é de competência do governador e do vice-governador do estado, dos secretários do estado, no âmbito de suas respectivas secretarias, bem como:
dos subsecretários do estado
do chefe de gabinete do governador do estado
dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia
de titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista