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Os documentos diplomáticos, objeto da Diplomática, se...

Os documentos diplomáticos, objeto da Diplomática, se tomados de forma ortodoxa, são os de natureza jurídica, que refletem no ato escrito as relações políticas, legais, sociais e administrativas entre o Estado e os cidadãos. Seus elementos semânticos são submetidos a fórmulas preestabelecidas. O discurso diplomático é aplicado a um quadro redacional no qual se insere o ato escrito. Essa redação não pode ficar submetida à fantasia de quem a redige. Há regras de composição codificadas, comandadas pelo Direito. Portanto, documento diplomático é:


A

documento feito por direta vontade dos autores e conservado em matéria e formas genuínas sob as quais foi originalmente emitido


B

categorias intermediárias entre original e cópia são as que apresentam diferenças sutis entre uma e outra, tratando-se, na realidade, de metamorfoses do original


C

texto sujeito a correções e a rasuras, contendo supressões, acréscimos e substituições


D

testemunho escrito de um ato de natureza jurídica, redigido em observância a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova e legislação


E

um escrito preparatório e reduzido para que, a partir dele, se pudesse confeccionar o original, isto é, um conjunto de dados essenciais para a redação definitiva do documento