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Segundo Avelar (2013, p.274), “um relatório bem estruturado...

Segundo Avelar (2013, p.274), “um relatório bem estruturado é fundamental para a comprovação de que os recursos foram bem empregados e renderam bons frutos.”


A partir dessa premissa, é correto afirmar que o relatório


A

é dispensável em projetos cujo produto final não é material.


B

é fundamental para a realimentação do financiamento e para a preservação das fontes.


C

compreende a compilação das informações geradas e sistematizadas na pós-produção.


D

compreende, dentre outros tópicos, as informações de macroambiente, apresentação, objetivos e justificativa.


E

é padronizado e elaborado para as leis de incentivo à cultura, possuindo o mesmo formato para as prestações de conta em nível municipal, estadual e federal.