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De acordo com o artigo 8 do Manual do Gestor – Contratação de Artistas, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, é correto afirmar que poderá ser cadastrado no Siscult o
artista ou grupo artístico somente como pessoa física.
artista ou grupo artístico, como pessoa física ou jurídica, diretamente ou por intermédio de seu empresário.
empresário de artista ou de grupo artístico, unicamente como pessoa jurídica.
artista ou empresário, unicamente como pessoa física, diretamente ou por meio de procuração.
artista ou grupo artístico como pessoa física ou jurídica, porém de modo direto, sem intermédio de empresário ou procuração.