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Com a finalidade de incentivar as atividades culturais, as pessoas físicas ou jurídicas têm a opção de escolher aplicar parcelas do Imposto de Renda, apoiando de forma direta os projetos culturais, ou através de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura. Os contribuintes poderão deduzir imposto de renda as quantias despendidas nos projetos culturais na forma de:
Doações e patrocínios.
Lucros.
Despesas e promoções.
Aquisições.
Vantagem financeira e material.