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“Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.”
(website da nova Lei de Incentivo à Cultura. Disponível em http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/)
A Lei garante o acesso dos cidadãos à Cultura obrigando os projetos patrocinados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles
têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
devem vender todos os ingressos apenas nas bilheterias dos locais de apresentação, sem a possibilidade de compra virtual, evitando a atuação de cambistas.
oferecem apenas ingressos vendidos, com aplicação de desconto gradativo (a partir de 30%), dependendo da atuação profissional do comprador.
distribuem todos os ingressos gratuitamente, sendo proibida a venda de ingressos por quaisquer valores.
distribuem todos os ingressos gratuitamente apenas para inscritos previamente no Salic, que é a plataforma de administração da Lei.