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A Lei no 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, institui o PAC – Programa de Ação Cultural, implementado pela Secretaria de Estado da Cultura (SEC). Os recursos do PAC são destinados a atividades
culturais independentes, de caráter privado, em segmentos arrolados na Lei.
culturais no âmbito público, necessariamente em algum aparelho cultural ligado à SEC.
esportivas e, simultaneamente, artísticas, realizadas em órgãos do Estado de São Paulo.
educacionais, de iniciativa privada, em segmentos arrolados na Lei.
culturais e educacionais, em aparelhos educacionais da iniciativa privada e ensino superior.