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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, trouxe alterações importantes para o ensino de Arte no país. Além de tornar o componente obrigatório, a partir dessa determinação, o ensino de Arte no Brasil passou a ser:
Polivalente, podendo ser lecionado por qualquer educador.
Identificado como área de conhecimento denominada como “Arte”, e não mais “Educação Artística”.
Considerado “atividade educativa” e não disciplina, tratando de maneira indefinida o conhecimento.
Realizado com ênfase em aspectos parciais da aprendizagem, privilegiando-se, respectivamente, a aprendizagem reprodutiva de modelos e técnicas, o plano expressivo e processual dos alunos e a execução de tarefas pré-fixadas.
Expressivo, buscando a espontaneidade e valorizando o crescimento ativo e progressivo do estudante e focando exclusivamente na sua autoexpressão.


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