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No ano de 1972, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), adotou o tratado internacional da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.
Um dos seus objetivos é
regular o comércio internacional de bens culturais móveis, garantindo que transitem apenas com certificação oficial.
criar uma lista internacional de bens de valor universal excepcional que devem ser preservados para toda a humanidade, promovendo sua conservação e transmissão às futuras gerações.
promover a uniformização dos critérios de restauração em todos os países signatários, estabelecendo padrões técnicos derivados da tradição europeia.
estimular a reconstrução integral de sítios históricos, mesmo sem registro documental.
autorizar a transferência, mesmo que temporária, de bens culturais entre os Estados-membros, como forma de assegurar sua visibilidade e proteção.