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O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, fundamenta-se em princípios doutrinários e organizativos que orientam a atenção integral à saúde, incluindo a saúde mental. No contexto dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), esses princípios também norteiam as práticas socioculturais e terapêuticas, como as oficinas de arte, que se configuram como espaços de convivência e expressão cidadã.
Considerando esses fundamentos, é correto afirmar que:
A prática artística nos CAPS deve alinhar-se aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS, ao promover o acesso de todos às atividades culturais e favorecer a inclusão social por meio da valorização das potencialidades criativas dos usuários.
A universalidade do SUS se aplica apenas aos serviços médicos e de enfermagem, não abrangendo práticas culturais ou expressivas, que dependem de políticas setoriais específicas.
A integralidade da atenção em saúde deve ser compreendida como oferta simultânea de diferentes tratamentos técnicos, sem relação direta com dimensões subjetivas ou expressivas, como a arte e a convivência.
A intersetorialidade, enquanto princípio do SUS, estabelece que as políticas de saúde devem atuar de forma autônoma e independente das demais áreas sociais, evitando sobreposição de ações e garantindo maior eficiência na execução das metas institucionais.
O princípio da equidade implica priorizar usuários em situação de maior vulnerabilidade apenas nos atendimentos clínicos, não se estendendo às ações socioculturais promovidas no CAPS.


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