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A Política Nacional de Saúde Mental, ancorada na Reforma Psiquiátrica brasileira (Lei nº 10.216/2001) e nos princípios da atenção psicossocial, rompe com o modelo hospitalocêntrico e propõe uma compreensão ampliada do sofrimento psíquico, reconhecendo que as condições de vida, como moradia, trabalho, renda, vínculos afetivos e acesso à cultura, influenciam diretamente o bem-estar subjetivo e coletivo.
Considerando essa perspectiva, é correto afirmar que:
A saúde mental deve ser compreendida prioritariamente como uma questão médica individual, cuja intervenção mais efetiva se dá por meio de diagnóstico e tratamento psiquiátrico especializado.
O enfrentamento do sofrimento psíquico deve centrar-se na contenção de sintomas e na institucionalização do usuário, garantindo segurança e controle terapêutico do quadro clínico.
A articulação intersetorial é recomendada em situações de vulnerabilidade extrema, não sendo necessária na rotina dos serviços de atenção psicossocial. Nestes últimos casos, prioriza-se a remissão de sintomas para o cuidado do paciente.
A exclusão social e as desigualdades econômicas possuem relevância sutil para a compreensão da saúde mental, uma vez que os transtornos mentais decorrem essencialmente de fatores genéticos e hereditários.
A promoção da saúde mental deve articular-se de forma intersetorial às políticas públicas de assistência social, à educação, ao trabalho, à cultura e aos direitos humanos, reconhecendo os fatores sociais como elementos estruturantes na prevenção do sofrimento psíquico, na redução das desigualdades e na efetivação da cidadania.


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