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Em relação ao texto A política de proteção do patrimônio cultural em Belo Horizonte, de autoria de Mariana Brandão e Carolina Soares (2017) é CORRETO afirmar que:
Adotar prioritariamente a proteção através de Conjuntos Urbanos não exclui, entretanto, a possibilidade de se efetuar tombamentos de imóveis, ou registros de manifestações culturais isolados, ou seja, em áreas fora daqueles conjuntos estabelecidos ou em estudo/inventário.
A proteção de Conjuntos Urbanos exclui a possibilidade de se efetuar tombamentos de imóveis, ou registros de manifestações culturais isolados, ou seja, em áreas fora daqueles conjuntos estabelecidos ou em estudo/inventário.
A proteção de Conjuntos Urbanos só pode ser realizada de forma isolada, caso contrário o serviço municipal de preservação não valida a proteção.
Adotar prioritariamente a proteção através de Conjuntos Urbanos exclui, entretanto, a possibilidade de se efetuar tombamentos de imóveis, e os registros de manifestações culturais isolados independentemente se estiver fora daqueles conjuntos estabelecidos ou em estudo/inventário.