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No final de abril deste ano (2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer o direito de contribuintes aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus. A deliberação do STF foi elogiada pela Secretaria da Fazenda do Amazonas e criticada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em termos práticos, a decisão
(https://glo.bo/2ZByRaI. Adaptado)
cria um saldo negativo adicional na arrecadação de impostos de 139 bilhões por ano.
prejudica o crescimento do comercio virtual e impedirá o trânsito de mercadorias entre nações.
permite às empresas que compram componentes das indústrias da região o recebimento de crédito tributário, como se o valor do IPI tivesse sido pago.
cria regra que se restringe às aquisições no mercado externo e coloca os bens nacionais em posição desvantajosa.
discrimina os produtos importados mesmo após a entrada no mercado interno.