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Foi deferido pela Justiça de São Paulo o pedido do Ministério Público para impedir a realização de um show na ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, do cantor Caetano Veloso. A apresentação estava marcada para o dia 30 de outubro de 2017. (G1, 30/10/2017, https://goo.gl/69jFBc>. Adaptado).
Entre os argumentos utilizados pela Justiça para proibir o show, é correto identificar:
a impossibilidade de se recolher direitos autorais das músicas do show.
a ilegal situação de associar uma manifestação cultural com movimentos políticos;
o cumprimento da constitucional Lei do Silêncio;
a impossibilidade de regulamentar e captar os tributos referentes aos eventos culturais;
o espaço não apresentar estrutura para comportar um evento com a dimensão estimada.