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O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade. Sobre o estado de calamidade pública, é correto afirmar:
Estados de calamidade pública decretados por governadores, dado seu caso emergencial, não necessitam de reconhecimento por parte da União.
No Brasil a prerrogativa de decretar estado de calamidade pública é reservada apenas ao presidente e aos governadores.
É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade, são eles danos humanos, materiais e ambientais.
Estado de calamidade pública e estado de emergência diferem unicamente em relação ao número de mortes causadas pelo desastre que acometeu determinado lugar.
Nenhuma das alternativas dadas.