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“Em 1967 surgiu o Decreto-Lei nº 314, que revogou a Lei nº 1.802, definindo os crimes contra a segurança nacional. Esse decreto-lei foi alterado substancialmente pelo Decreto- Lei nº 510, de 20 de março de 1969, que tornou mais severas as disposições da lei. O Decreto-Lei nº 314 incorporou a doutrina de segurança nacional, elaborada pela Escola Superior de Guerra”.
(Disponível em: www.fgv.br. Adaptado.)
O decreto-lei mencionado no texto estabeleceu que é um crime contra a nação qualquer crime relacionado ao:
código moral pátrio.
patrimônio histórico material.
regime econômico dominante.
sistema político vigente.
arcabouço jurídico-democrático.