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Em fevereiro de 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU)...

Em fevereiro de 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Lei Rouanet


A

não pode oferecer recursos para obras artísticas que tenham autores estrangeiros e que não tenham a maior parte do elenco formada por brasileiros.


B

precisará atender, obrigatoriamente, aos projetos locais em detrimento dos regionais e nacionais, para garantir a máxima pulverização dos recursos.


C

oferecerá prioridade aos projetos culturais que abordem a defesa dos direitos de cidadania e que sejam aprovados pela secretaria municipal de cultura.


D

não deverá mais beneficiar projetos que apresentem forte potencial lucrativo e que tenham capacidade de atrair suficientes investimentos privados.


E

privilegiará os projetos culturais apresentados por ONGs ligadas à educação e que atendam pessoas beneficiadas por políticas compensatórias.