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A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada [...] no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada por ela.
Disponível em: https://www.folha.uol.com.br/ Acesso em 19/06/15
A medida provisória em questão caracteriza-se pela proposta:
De flexibilização do fator previdenciário.
De cálculo progressivo de aposentadorias.
De cálculo de aposentadoria que considera o alto índice de mortalidade de idosos.
De definição de idade igual a 85 anos para que o contribuinte possa requerer aposentadoria.
De cálculo comum de aposentadorias, tanto para homens como para mulheres, com valores integrais quando a idade e o tempo de contribuição previdenciária somarem 75 anos.