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Sobre a área onde está situada a Zona Franca de Manaus, de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
está demarcada à margem direita do rio Amazonas.
não poderá haver alteração nos limites da área originalmente estabelecida.
considera-se incluída na Zona Franca somente a região central da cidade de Manaus.
está demarcada à margem esquerda do rio Negro.
está demarcada em área não contígua, situada à margem esquerda do rio Amazonas.


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