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Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
as armas e munições.
as bebidas alcoólicas e o fumo, se destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os produtos de perfumaria destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os automóveis de passageiros, quando destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os preparados e preparações cosméticas, quando produzidos com a utilização de matérias-primas provenientes do exterior.