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A possibilidade da cobrança de taxas sobre a energia da chamada Geração Distribuída (GD) tem gerado controvérsia. A Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica), porém, afirma que tem motivos técnicos para propor a cobrança de taxas sobre a GD. A modalidade está explícita através de uma resolução da própria Aneel, publicada em 2012.
(Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/energia-solar-aneel-taxa.)
Em termos técnicos, o que está em jogo é algo chamado Geração Distribuída, ou seja:
Aquele tipo de energia, renovável ou não, destinada à distribuição equitativa em comunidades mais próximas às fontes específicas de produção, sejam elas públicas ou privadas.
Energia exclusivamente rural, produzida por geradores de pequeno porte, na maioria das vezes em propriedades subsidiadas pelo próprio governo através de programas de cunho social.
Aquele quantitativo de energia excedente, que não chegou a ser consumida e que, portanto, é destinada principalmente à parcela desprivilegiada da população, sem acesso a outras fontes energéticas.
Um tipo de fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição, o que pode ocorrer com diversas fontes de energia sustentáveis como a energia solar, eólica e até proveniente de usinas hidroelétricas.