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De acordo com a Lei municipal nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, quando houver a necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao limite de despesa estabelecido em lei complementar federal:
o servidor público estável poderá perder o cargo, com direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
o servidor público estável poderá perder o cargo, sem direito à indenização.
apenas o servidor público não estável poderá perder o cargo.
tanto o servidor público estável quanto o não estável, terão o vínculo com a Administração suspenso, por período não inferior a 3 (três) meses.