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Devido à interrupção das atividades econômicas em virtude da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou o auxílio emergencial (AE), como forma de garantir uma renda mínima aos indivíduos em situação vulnerável.
Durante o ano de 2020, uma das características do AE foi
o pagamento por 6 meses de um benefício no valor de R$ 300,00 para determinados grupos de indivíduos.
a exigência da renda familiar atender os mesmos limites do Cadastro Único.
ter beneficiado contribuintes individuais do Regime Próprio de Previdência Social.
pagar duas cotas do auxílio à mulher provedora de família monoparental.
ter incluído no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos de elegibilidade, os rendimentos de transferência de renda federal.